FIES FIES
 

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES)

Como funciona

O FIES é um programa do MEC, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
Com o Fies Social, o MEC tem como objetivo principal oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos e a concessão de até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no CadÚnico que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

Clique aqui e saiba mais!

FIES

Foi pré-selecionado?

  • Saiba aqui o que é preciso ser feito!

    • Passo a Passo das inscrições do processo regular do FIES 1/2024

      Se você foi pré-selecionado no FIES, agora é a hora de realizar a comprovação das informações.
      Para isso, siga os passos abaixo dentro do prazo de seu comprovante de inscrição:
      1º – Acesse o sistema do FIES – Pré-inscrição (mec.gov.br), e realize a complementação de inscrição.
      2º – Realize o preenchimento do formulário no link abaixo e apresente todas as documentações necessárias para ingresso na Fadergs.

      Formulário de preenchimento

      Fique atento e acompanhe o retorno através do seu e-mail, pois entraremos em contato logo após a análise.

      Clique aqui para saber sobre o procedimento de matrícula após a aprovação no FIES.

      Obs.: Nos casos em que a inscrição for para as VAGAS DO FIES SOCIAL, será necessário enviar através do formulário uma declaração conforme o modelo abaixo, de uma das seguintes formas:
      • Declaração de próprio punho.
      • Imprimir o modelo de declaração, preencher, assinar e enviar digitalizado.
      Modelo – DECLARAÇÃO FIES SOCIAL

    • Edital e Lista de documentações do candidato e do membro familiar
    • Quais são os requisitos necessários?

      FIES
      Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
      I – Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
      II – Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários-mínimos.
      Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

      FIES SOCIAL
      Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
      I – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
      II – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
      O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

    • Ainda tem dúvidas?

      Acesse aqui e obtenha mais informações com o nosso time.

      Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 18h.
      * Para acessar nossos canais de atendimento de dúvidas de FIES utilize o WhatsApp Web ou pelo app do celular

Confira o passo a passo de

Como participar do FIES

  • 1

    Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

    Clique aqui para acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e vincule sua conta GOV.BR, preenchendo suas informações.

  • 2

    Acompanhe seu processo

    Acompanhe aqui seu processo seletivo e fique de olho na data em que sairá a aprovação de chamada única.

  • 3

    Complementação de inscrição – Chamada única e lista de espera

    Após o resultado do processo verifique as datas de complementação de inscrição para chama única e lista de espera no site oficial do Mec.

  • Aditamento de Renovação FIES

    Fies – Legado (Contratações firmadas até 2º.2017);

    Fies – Publico/Novo (Contratações firmadas a partir de 1º.2018);

    Etapas do Aditamento do FIES:
    1. A instituição inicia os aditamentos considerando grade curricular cursada do período letivo e bolsas/descontos (caso possuam).
    2. Após a Instituição iniciar os aditamentos de renovação, os status serão atualizados para “Pendente de Validação” (Isso significa que ele foi iniciado, entretanto, está pendente de validação ou rejeição pelo estudante).

    Quais os próximos passos para os casos que os valores dos aditamentos foram confirmados e validados pelos estudantes?
    1. Deverá imediatamente comparecer ao Atendimento ao aluno para retirada da DRM.
    2. Será necessário e avaliar se o aditamento foi Simplificado ou Não Simplificado.

    Qual a diferença entre os adiantamentos Simplificados ou Não Simplificados?
    Aditamento simplificado: ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante (não sendo necessário comparecer ao banco).
    Aditamento não simplificado: ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante (havendo a necessidade de comparecer ao banco, juntamente com o fiador).

    E para os aditamentos rejeitados pelos estudantes?
    Orientamos que entrem em contato imediatamente com o atendimento ao aluno, para solicitarem que sejam iniciados novamente antes do prazo final.

    Precisamos falar sobre as datas dos aditamentos extemporâneos…
    São datas destinadas aos alunos que por algum motivo perderam os prazos dos aditamentos de renovação/ suspensão dos semestres e querem regularizá-los.

    Quem são os alunos com direito aos aditamentos extemporâneos?
    Apenas os alunos do FIES NOVO (Contratações firmadas a partir de 1º.2018).

    Quem disponibiliza as datas extemporâneas?
    A CAIXA.

    Fies/Aditamento

  • Conheça as Regras de Dilatação do FIES

    A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.

    FIES Legado
    A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

    Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.

    Novo FIES
    O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.

    O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!

    Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.

  • Conheça as regras de transferência do FIES

    A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.

    FIES Legado

    • O estudante poderá transferir de curso/campus uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
    • No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso/campus mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
    • O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso/campus.
    • A transferência integral de curso/campus poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

    Procedimento: Solicite a transferência através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça à CPSA de Origem para validação > Compareça à CPSA de destino e retire o DRT (Documento de regularidade de transferência).

    Novo FIES

    • A Transferência de campus/curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
    • A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
    • Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino.

    Siga as orientações do procedimento passo a passo conforme Guia rápido de transferência.

    ATENÇÃO: Conforme RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.

  • Conheça as Regras de Suspensão do FIES

    Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.

    FIES Legado

    • A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
    • A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
    • A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.

    Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça à CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.

    Novo FIES

    • A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
    • A suspensão Integral   na   situação   em   que   o   estudante não   realizou   o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
    • A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.

    Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br > Compareça à CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.

  • Diferença entre novo FIES e FIES legado

    O FIES Legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).

    O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.

    CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES.

  • Restituição de valores pagos a maior

    Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado. Para isso, é somente:

    FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES” > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.

    Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo” > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.

  • Amortização de valores

    Nos casos em que houver contratação/aditamento do percentual financiado a maior, o saldo deve ser devolvido ao banco de contratação, esse procedimento é chamado de amortização. A equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a amortização será providenciada. Para isso, é somente:

    FIES Novo e Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “FIES-Amortização“ > detalhe a informação > aguarde o prazo estabelecido.

  • Encerramento do FIES

    O estudante não precisa solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, todo o processo é feito de forma automática, mas é possível solicitar o encerramento antecipado, conforme informações abaixo:

    FIES Legado
    A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:

    • Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
    • Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
    • Antecipar a fase de carência do financiamento – cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
    • Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.

    Novo FIES
    A solicitação de encerramento pode ser realizada pelo estudante até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:

    • Liquidação
    • Manter utilização
    • Antecipar amortização

    Acesse a Cartilha do estudante e veja em detalhes, qual opção se encaixa mais no seu perfil.

Transfira-se
também com FIES

A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.